Reforma Tributária: Antecipar Doação de Imóveis?

A regulamentação da Reforma Tributária tem provocado uma corrida de famílias e empresários interessados em antecipar a doação de imóveis antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O movimento já se reflete nos cartórios: segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), somente em 2025 foram registradasem 2023, foram registradas 185.861 escrituras de doação de imóveis, o maior número da série histórica, impulsionado pela expectativa de mudanças na tributação sobre heranças e doações.

Com a Reforma Tributária, os estados passarão a adotar obrigatoriamente alíquotas progressivas do ITCMD. Na prática, patrimônios de maior valor poderão ser tributados com percentuais mais elevados, o que tem levado muitas famílias a antecipar a transferência de bens enquanto ainda vigoram as regras atuais. Especialistas, no entanto, alertam que a estratégia nem sempre representa economia e pode gerar custos ou riscos patrimoniais quando adotada sem planejamento.

Para o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, a doação deve fazer parte de um planejamento patrimonial estruturado, e não ser motivada apenas pelo receio do aumento da carga tributária.

"A Reforma Tributária tornou o planejamento sucessório mais urgente, mas isso não significa que antecipar a doação seja sempre a melhor alternativa. Cada patrimônio possui características próprias e precisa ser analisado de forma individual", afirma.

Segundo o especialista, a Lei Complementar nº 227/2026Lei Complementar nº [número]/[ano correto] promove mudanças relevantes na tributação sobre heranças e doações. Entre elas estão a obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas pelos estados, a consolidação do valor de mercado como base de cálculo do imposto, a redução das vantagens obtidas com o fracionamento de doações sucessivas e a regulamentação da incidência do ITCMD em situações envolvendo bens ou pessoas localizadas no exterior.

Outro fator que impulsiona a antecipação das doações é a chamada janela de transição. Como as alterações dependem da aprovação de leis estaduais e devem respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, as novas regras aprovadas em 2026 somente poderão produzir efeitos a partir de 2027. Isso faz com que estados que ainda adotam alíquotas fixas despertem maior interesse de contribuintes que desejam concluir as transferências patrimoniais sob a legislação vigente.

Planejamento vai além da economia tributária

Apesar desse cenário, Gabriel ressalta que a economia tributária não pode ser presumida.

"Em alguns casos, antecipar a doação realmente reduz o ITCMD, principalmente quando o patrimônio é elevado e o estado ainda aplica alíquota única. Mas essa decisão precisa considerar toda a operação, e não apenas um imposto."

Segundo o advogado, um dos equívocos mais frequentes é desconsiderar a incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital, que pode ocorrer quando o imóvel é transferido por valor superior ao custo de aquisição. Dependendo do caso, esse impacto pode reduzir significativamente, ou até eliminar, a vantagem obtida com a economia no ITCMD.

Além disso, despesas cartorárias, eventuais outros tributos incidentes, perda de liquidez e a própria irreversibilidade da doação também precisam ser avaliadas antes da transferência do patrimônio.

Outro aspecto frequentemente negligenciado é o sucessório. Gabriel explica que muitas famílias concentram a análise exclusivamente na tributação e deixam de avaliar questões como a reserva de usufruto, o respeito à legítima dos herdeiros, o regime de bens e até a utilização de estruturas como holdings patrimoniais.

"O erro mais comum é tratar a doação como uma resposta isolada ao aumento das alíquotas. Na verdade, ela é apenas um dos instrumentos do planejamento sucessório e deve estar alinhada aos objetivos da família, à proteção do patrimônio e à realidade financeira do doador."

Para famílias e empresários que estudam antecipar a transferência de bens, a recomendação é realizar um diagnóstico patrimonial completo, simular os custos da operação tanto pelas regras atuais quanto pelas futuras e analisar a legislação específica do estado onde o ITCMD será devido.

"A antecipação pode gerar economia relevante, mas apenas quando fundamentada em cálculos tributários, respeito às regras sucessórias e planejamento de longo prazo. A pior decisão é agir apenas pelo medo da mudança na legislação", conclui.

Fonte: Gabriel Santana Vieira

Data: 13/08/2026

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